De acordo com o documento judicial, o homem foi proibido de frequentar a Praça da Bandeira, no Centro da capital, e de comercializar celulares por seis meses. Além disso, ele foi multado em R$ 5.000,00 por envolvimento no crime de receptação de celulares com restrição de roubo/furto.
Esta é a segunda condenação relacionada à Operação Interditados, revelando um desfecho significativo nas investigações. O processo aponta que o homem é reincidente no crime de receptação.
O delegado Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas (SOI), ressalta que a Operação Interditados reflete o compromisso em combater práticas criminosas e garantir a aplicação efetiva da justiça.
“As Operações Interditados estão produzindo grandes resultados tangíveis, com mais uma condenação por receptação qualificada. Essa sentença ilustra o compromisso de cada instituição – Polícia, Ministério Público e Judiciário, em cumprir seu papel, demonstrando uma união coesa em busca de maior tranquilidade e sensação de segurança para os cidadãos piauienses”, concluiu o delegado Matheus Zanatta.
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